segunda-feira, 15 de maio de 2017

Definição de Nascente.

O conhecimento popular sobre as nascentes pode ser reproduzido pela descrição do termo em dicionários e enciclopédias não acadêmicos. Como exemplo, os dicionários Priberam (2009) e Michaellis (2008) definem nascentes como o ponto (ou lugar) onde começa uma corrente de água; fonte. E também:
 - Dicionárioinformal.com.br: Local da superfície topográfica onde emerge, naturalmente, uma quantidade apreciável de água subterrânea. Estes locais representam descargas naturais dos aquíferos que alimentam normalmente os cursos de água, podendo ser utilizadas para consumo humano. 
Contudo, Valente e Gomes (2005, p. 40) conceituam as nascentes como “manifestações superficiais de lençóis subterrâneos”. O termo “manifestações” pode englobar uma série de processos e formas, ampliando de modo acentuado o conceito de nascente.



O conceito oficial de nascente no Brasil é apresentado pela Lei Federal 12.651/2012 (Art. 3º, XVII), que a considera como o “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”. Esse conceito substituiu recentemente a definição da Resolução CONAMA 303/2002, embasando a delimitação de Áreas de Preservação Permanente – APP.




REFERENCIAS


VALENTE, O. F.; GOMES, M. A. Conservação de nascentes: hidrologia e manejo de bacias hidrográficas de cabeceiras. Viçosa: Aprenda Fácil, 2005.

FERNADES FELIPPE, Miguel.  MAGALHÃES JUNIOR, Antônio Pereira. Conflitos conceituais sobre nascentes de cursos d’água e propostas de especialistas. Belo Horizonte, 17 de janeiro - 06 de junho de 2013. Vol. 9, nº 1, 2013. 

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