O
conhecimento popular sobre as nascentes pode ser reproduzido pela descrição do
termo em dicionários e enciclopédias não acadêmicos. Como exemplo, os
dicionários Priberam (2009) e Michaellis (2008) definem nascentes como o ponto
(ou lugar) onde começa uma corrente de água; fonte. E também:
- Dicionárioinformal.com.br: Local da superfície topográfica onde emerge,
naturalmente, uma quantidade apreciável de água subterrânea. Estes locais
representam descargas naturais dos aquíferos que alimentam normalmente os
cursos de água, podendo ser utilizadas para consumo humano.
Contudo, Valente e Gomes (2005, p. 40)
conceituam as nascentes como “manifestações superficiais de lençóis
subterrâneos”. O termo “manifestações” pode englobar uma série de processos e
formas, ampliando de modo acentuado o conceito de nascente.
O conceito oficial de nascente
no Brasil é apresentado pela Lei Federal 12.651/2012 (Art. 3º, XVII), que a
considera como o “afloramento natural do lençol freático que apresenta
perenidade e dá início a um curso d’água”. Esse conceito substituiu
recentemente a definição da Resolução CONAMA 303/2002, embasando a delimitação
de Áreas de Preservação Permanente – APP.
REFERENCIAS
VALENTE, O. F.;
GOMES, M. A.
Conservação de
nascentes: hidrologia
e manejo de bacias
hidrográficas de
cabeceiras. Viçosa:
Aprenda Fácil, 2005.
FERNADES FELIPPE, Miguel. MAGALHÃES JUNIOR, Antônio Pereira. Conflitos conceituais sobre nascentes de
cursos d’água e propostas de especialistas. Belo Horizonte, 17 de janeiro - 06 de junho de 2013. Vol. 9, nº 1, 2013.
Disponível em: http://www.igc.ufmg.br/portaldeperiodicos/index.php/geografias/article/viewFile/583/453.

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